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21/06/11

 

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Codefat divulga novidades no Plano Nacional de Qualificação 

 

As novas diretrizes e critérios para transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para execução do Plano Nacional de Qualificação (PNQ), foi publicada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) no Diário Oficial da União no último dia 09, na Resolução nº 667.


Os municípios com mais de 100 mil habitantes poderão fazer parceria direta com o Ministério do Trabalho e Emprego para desenvolverem os planos de qualificação. Entre as novidades, também estão os programas de Qualificação à Distância, que é executado via internet especialmente para os beneficiários do seguro desemprego; o Próximo Passo, para os beneficiários do Bolsa Família e seus familiares; e o Passaporte Qualificação, para aqueles que procuram os postos de intermediação da mão de obra (Sine) em busca de oportunidade de qualificação.


A resolução diz que a qualificação profissional deve estar integrada aos programas do Sine, pois a prioridade para a inscrição no curso deve ser para trabalhadores nos bancos de dados dessa instituição, que devem atingir pelo menos 70% da meta total de qualificação.


Todos os cursos terão carga horária de 200 horas em média e 30% de aulas práticas. Os executores dos planos de qualificação deverão cumprir meta de inserção dos beneficiários no mercado de trabalho. Centrais Sindicais, confederações, federações e sindicatos também poderão executar o plano de qualificação através de convênio. Para isso, as entidades precisam comprovar a existência em sua organização administrativa de órgãos específicos de qualificação social e profissional.


As ações de qualificação profissional devem atender os trabalhadores acima de 16 anos, e incluir requisitos como as especificidades locais e regionais a ser desenvolvida de forma articulada com as políticas vinculadas ao emprego, trabalho, renda, educação, ciência e tecnologia, juventude, inclusão social e desenvolvimento.