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Contribuição Sindical |
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A Diretoria do SINDOPEM/ES – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Pesada no Estado do Espírito Santo, CNPJ nº 39.797.287/0001-68, vem comunicar as Empresas do ramo da Construção Pesada e aos contadores, da obrigatoriedade da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCÍCIO DE 2010, de conformidade com os artigos: 579, 580, 582 e seus parágrafos da CLT, que a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL dos empregados deverão ser recolhidas preferencialmente nas AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o valor equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário vigente em março. As guias de recolhimento estão sendo expedidas pelo SINDICATO as empresas e escritórios de contabilidade que não receberam, deverão solicitá-las em nossa sede a Av. Pres. Castelo Branco, 919, Carapina, Serra/ES, tel: 27-3241-4098 ou no site www.sindopem-es.org.br. O não cumprimento das disposições contidas no presente edital sujeitará o empregador às penalidades, impedimentos e na respectiva cobrança judicial, conforme Art. 606 e seguintes da C.L.T. Após o recolhimento, a Empresa é obrigada a enviar cópia das guias com relação dos funcionários para este SINDICATO, conforme exigência da Portaria Ministerial n° 3570. Os trabalhadores abrangidos por este Sindicato são todos os trabalhadores da Indústria da Construção Pesada no Estado do Espírito Santo, ou seja, Obras de Terraplanagem em Geral, Operação e Exploração de Pontes e Rodovias, Construção de Pontes, Viadutos, Portos, Aeroportos, Barragens, Estradas, Canais, Montagem Industrial, Obras de Saneamento Básico (água e esgoto) e demais obras de Infra Estrutura, e os Operadores de Máquinas, Trator, Pás Mecânicas, Moto Niveladora, Empilhadeiras, Retro Escavadeiras e seus respectivos ajudantes.
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Serra-ES, 05 de março de 2010
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José Silva Filho
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INFORME O CNPJ DO SINDICATO, 39.797.287/0001-68 PARA GERAR GUIA
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